Quid JUP
QUID JUP: A HIPOTECA
A figura da hipoteca vem prevista nos artigos 686.º e seguintes do Código Civil e é uma garantia real, uma vez que “garante” que se cumpre uma obrigação assumida e porque incide sobre o bem.
A hipoteca trata-se de um instrumento ao dispor de quem empresta dinheiro, para que haja uma maior segurança de pagamento do empréstimo que concedeu. Segundo o Código Civil, a hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparados, pertencentes ao devedor ou a terceiro (que nela consinta).
Por isso é que muitas vezes associamos este conceito a uma visão negativa de dívidas não pagas ou de penhora. No entanto, a hipoteca é somente uma garantia concreta de pagamento que o credor pode exigir caso o devedor não devolva a quantia emprestada.
O indivíduo que, por exemplo, quer criar um negócio e não tem dinheiro suficiente, pode indicar um terreno ou uma casa para servir de garantia do empréstimo concedido pela entidade bancária. Caso não pague o empréstimo, o banco tem o direito a ver o seu crédito satisfeito pelo valor daquele bem (ou seja, o bem é vendido e com o que se obtém da venda, paga-se ao banco).
No exemplo dado, a hipoteca é voluntária, pois é contratada entre o indivíduo e o banco, voluntariamente. No entanto, a hipoteca também pode ser legal: quando é imposta por lei para se protegerem determinados interesses públicos ou judiciais ou quando se cria através de uma decisão do tribunal (sentença) que condena o indivíduo no pagamento de determinada quantia a um credor seu.