Política
ORÇAMENTO DE ESTADO 2019: PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA DOCUMENTO
O Presidente da República promulgou, no dia 21 de dezembro, o Orçamento de Estado para 2019. Através do site da presidência, justifica a decisão pelo “valor da estabilidade política”, pela “permanência do caminho nacional no tocante ao controlo dos défices orçamentais” e pela “credibilidade alcançada” junto das instituições financeiras internacionais. No entanto, alerta que o cenário macroeconómico previsto no diploma é mais “generoso” do que aquele que as instituições internas e internacionais anteveem.
Embora afirme que, com uma leitura atenta, é possível encontrar mecanismos preventivos, importantes em caso de um cenário pouco favorável, Marcelo Rebelo de Sousa considera que “se mantém uma linha limitativa no encorajamento ao investimento não público”, constatada já em orçamentos anteriores, nomeadamente, na política fiscal. Lembra, também, que essa limitação poderá não ser compensada pelo investimento público, já que se trata de algo dependente do panorama político se o cenário macroeconómico for menos positivo.
Do ponto de vista fiscal, o PR defende que a falta de “desagravamentos fiscais na tributação direta das pessoas e das empresas” está relacionada com a matriz ideológica da atual solução governativa e parlamentar, que inclui o PS, o PCP e o BE. A dúvida, para Marcelo, é, então, a de saber se o equilíbrio (entre rigor orçamental e crescimento e emprego) previsto no orçamento, que tem em consideração um cenário mais favorável, é possível de garantir se houver desaceleração económica externa e interna. Acrescenta, também, um ponto relevante, o de se perceber se “as pessoas e as empresas se encontram em condições de enfrentarem, sustentadamente, desafios mais exigentes no futuro”, chamando à atenção para o facto de o Estado nunca poder substituir o “papel nuclear das pessoas e das empresas”.
Para terminar, o Chefe do Estado declara que promulgou o Orçamento de Estado para 2019 “tendo em atenção as razões inicialmente enunciadas”, bem como por entender “não existir razão para suscitar a fiscalização preventiva da inconstitucionalidade do diploma”.
Professores para fechar 2018
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, ainda, outros cinco diplomas nesse mesmo dia. O primeiro define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019, enquanto que o segundo cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema da segurança social e o terceiro é relativo ao novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. Já o quarto “estabelece regras uniformes para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar necessárias para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, qualquer que seja a sua natureza”, o quinto, e último, fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019. Para além dos referidos, o PR tem mais alguns documentos por analisar, incluindo o referente aos professores, que visa recuperar parte do tempo de serviço (2 anos, 9 meses e 18 dias), cuja decisão, segundo o próprio, deverá ser anunciada entre hoje, dia 26, e dia 27.
Artigo da autoria de Diogo Poço Miranda e revisto por Ana Rita Moutinho