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Política

Eleições EUA: As nomeações para o Supremo Tribunal americano

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Portugal e EUA pertencem ao sistema jurídico Ocidental, sendo ambos defensores do princípio da separação de poderes. No entanto, ao passo que o primeiro se enquadra na família romano-germânica, o segundo faz parte da anglo-saxónica, e é logo a partir daqui que variadíssimas outras diferenças se denotam.

Uma delas diz respeito ao recrutamento de juízes. Convém, para isso, em primeiro lugar, proceder-se, por motivos de maior entendimento, a uma breve referência à organização judicial dos Estados Unidos. Sublinha-se, assim, a existência de um esquema piramidal, que tem na base os “trial courts”, num nível intermédio as cortes de apelação e no topo a Suprema Corte. Este sistema possui ainda uma grande particularidade: o júri (instituto residual em Portugal). Este corresponde a um conjunto de cidadãos  que, em alguns casos, têm o poder de decisão. Existe, essencialmente, para as questões criminais mais graves, sendo, por vezes, obrigatório. Para as questões civis também pode existir um júri, se o interessado assim o pretender.

Com isto, agora remetendo a nossa atenção para o tema desta adenda, a nomeação de um juiz para o Supremo Tribunal norte-americano é uma responsabilidade exclusiva do Presidente dos Estados Unidos. Para se ser juiz do supremo tribunal, têm de se cumprir os seguintes passos: o indivíduo em questão tem de ser nomeado pelo presidente dos EUA, essa nomeação tem de ser aprovada pelo Senado e o presidente, finalmente e formalmente, designa o selecionado como juiz do Supremo Tribunal. A Constituição americana não é, assim, exigente em termos de requisitos: qualquer indivíduo pode ser chamado a ocupar o cargo (o qual tem como incumbência, entre outras, a proteção dos Direitos Fundamentais de todos os americanos), desde que tenha, no mínimo, 35 anos de idade ( assim como em Portugal), e que seja cidadão americano ou viva no território em questão há pelo menos 14 anos (5ªcláusula do artigo 2º da Constituição dos EUA).

Depois do presidente anunciar a sua escolha, o processo é enviado para o Senado, para consulta e aprovação, o qual tem várias comissões (equivalentes às comissões parlamentares do Parlamento português), constituídas por senadores do Partido Republicano e do Partido Democrata, e é à Comissão de Justiça que cabe ouvir o candidato a juiz do Supremo. Esta última vota para que a nomeação seja enviada ao Senado com uma recomendação positiva ou negativa (muitas vezes espelho das inclinações políticas dos membros da comissão) ou até sem qualquer recomendação. 

Com o consentimento do Senado, o presidente emite uma nomeação por escrito, permitindo ao nomeado completar as últimas etapas para assumir os juramentos constitucionais e judiciais. Aqui, os futuros juízes prometem solenemente administrar a justiça com respeito pelas pessoas e procederem de igual modo, sejam elas pobres ou ricas, para além de assegurarem cumprir fiel e imparcialmente todas as tarefas que incumbem sobre o Supremo Tribunal de Justiça dos EUA. 

Artigo da autoria de Olívia Almeida. Revisto por Marco Matos e José Milheiro.

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