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Sociedade

Novas regras para a colocação de reclusos transgéneros

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https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/398525657/prisao-adequada-para-transgeneros-e-a-personalidade-humana
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Imagem de um retrato sobre a transexualidade
Fonte:https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br

Este novo regulamento tenta assegurar os direitos e a segurança de pessoas transgénero nas prisões. Atualmente, existe cerca de 11700 reclusos em que 4 deles são transexuais.

Anteriormente, os reclusos eram colocados conforme o seu sexo biológico ou eram “colocados no hospital prisão de Caxias como portadoras de uma doença que não tinham” desrespeitando a lei.

A partir de agora a identidade de género é o critério a ter em conta na colocação, de forma a garantir a segurança dos reclusos trans que por se expressarem ou identificarem com um diferente género, não vão de encontro aos padrões socialmente expectáveis enfrentado diariamente situações discriminatórias. Assim, pretende-se ir ao encontro e respeitar o princípio da autodeterminação de género previsto na lei 38/2018.

A avaliação deve sempre considerar identidade de género da pessoa transgénero, isto é, se a pessoa se identifica como homem ou mulher.

Prisão Fonte: Imagem do projeto de Luís Barbosa – “portuguese prison photo project”

Contudo, este novo regulamento veio criar uma nuvem de discórdia nos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais. Este conflito refere-se à situação de revista de reclusos trans que não tenham ainda acabado o processo de mudança de sexo, afirmando-se que estas normas colocam em causa a integridade dos trabalhadores. Ou seja, o facto do trabalhador de um sexo, por exemplo, feminino, ser obrigado a realizar revista a uma pessoa que se identifica como mulher, mas que ainda mantém o órgão sexual masculino.

Segundo o regulamento a revisão “deverá ser realizada por elemento do serviço de vigilância e segurança do mesmo género com o qual a pessoa se identifique.”

Contudo a DGEP afirma não existir qualquer tipo de risco nos estabelecimentos prisionais.

Assim, verificamos que apesar da evolução lenta e progressiva da inclusão de pessoas LGBT podemos assistir a uma falta de apropriação e preparação nas cadeias para pessoas transexuais ou com uma identidade de género diferente. Isto não só se verifica nas cadeias, mas também no espaço social. Estas pessoas vivem aprisionadas diariamente por serem aquilo que são.

Em termos legais, qualquer pessoa maior de 16 anos e de nacionalidade portuguesa pode fazer a transição de género, contudo pessoas estrangeiras ficam excluídas desta norma.

Com base na reportagem realizada pela SIC.

 

Artigo de Mariana Oliveira

Revisão de Inês Santos

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