Educação
Prémio Salarial: Devolução de propinas a estudantes
No final do mês de maio terminou o prazo para a candidatura ao prémio salarial, uma iniciativa destinada a incentivar a permanência de jovens qualificados em Portugal. Este prémio, direcionado a licenciados e mestres formados a partir de 2023, oferece uma recompensa financeira anual de até 1500 euros para apoiar o prosseguimento de carreiras no território nacional.
Aprovado em dezembro de 2023 pelo Conselho de Ministros, o prémio salarial consiste num incentivo financeiro destinado aos jovens, que receberão um ano de propinas por cada ano que trabalhem em Portugal, visando a promoção da sua permanência no mercado de trabalho nacional.
O incentivo é direcionado a todos os contribuintes até 35 anos de idade que residam em Portugal. Esses contribuintes devem ter obtido o grau de licenciatura ou mestrado a partir de 2023 (inclusive) ou anteriormente, desde que o número de anos decorridos entre a obtenção do grau e 2023 seja menor que a duração do curso.
A medida, com um impacto orçamental estimado em cerca de 215 milhões de euros, beneficiará aproximadamente 250 mil estudantes que concluíram uma licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em instituições de ensino superior públicas e privadas no ano de 2023.
Para solicitar o prêmio, o jovem deve residir em Portugal, apresentar a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), no ano da solicitação, e ter rendimentos provenientes de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B).
Por sua vez, o pagamento será realizado anualmente e o valor máximo será de 697 euros para as licenciaturas e mestrados integrados e de 1500 euros para os mestrados. Contudo, os jovens que estejam incluídos no IRS dos pais não receberão esta devolução, a menos que se trate de jovens até aos 25 anos, cujo rendimento anual dos pais não ultrapasse os 11.480 euros.
O limite para a candidatura decorreu no fim de maio. O processo de aferição da candidatura consiste na análise por parte da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) durante o mês de junho, contando ainda com uma análise por parte das Finanças no mês seguinte. A decisão final poderá ser consultada na área pessoal do Portal das Finanças a partir de julho.
Relativamente à candidatura, esta só precisa ser realizada uma única vez, cabendo às Finanças verificar, nos anos seguintes, se os requisitos continuam a ser preenchidos. Contudo, o presidente da Federação Académica do Porto (FAP), Francisco Porto Fernandes, declara que “não há qualquer jovem que fique em Portugal por causa de 697 euros por ano”. Francisco Fernandes afirmou ainda que “era preferível canalizar estas verbas para um plano de emergência para a habitação jovem e estudantil que pudesse responder aos anseios e dificuldades da minha geração”.
Para além do prémio salarial, outras medidas do Orçamento de Estado de 2024 voltadas para os jovens incluem o aumento dos benefícios fiscais no IRS jovem, a subida nos apoios de alojamento e passes gratuitos para menores de 23 anos.
Artigo por: Maria Fernanda Messias
Editado por: Ana Pinto e Joana Monteiro