A mediação tem a sua definição no art. 2.º, a) da referida lei. O objetivo deste tipo de mecanismo é o de que as partes possam...
O fenómeno do contrato individual de trabalho vem regulado no art. 11.º do Código de Trabalho (CT), fazendo o elenco dos seus elementos distintivos – “Contrato...
Em Portugal, o processo penal tem duas grandes formas: a comum e as especiais. A forma comum compreende três grandes fases: o inquérito, a instrução e...
As normas jurídicas são compostas por palavras que, no seu conjunto, podem não ser tão claras quanto se afiguram. A interpretação, neste sentido, surge como sendo...
Antes da explicação da estrutura organizativa do sistema judiciário, cumpre averiguar o que é um tribunal. Da Constituição da República Portuguesa (CRP), na sua Parte III...
De acordo com o artigo 66.º, n.º 1 do Código Civil (CC), a personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. E, a partir...
A definição de coisa está prevista, desde logo, no artigo 202.º, n.º 1 do Código Civil (CC): “diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objeto de...
Em termos de autarquias locais, diz o artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que, no Continente, são autarquias os municípios, as freguesias e as...
Partindo da figura do negócio jurídico (ou seja, um acordo com relevância jurídica): um dos seus elementos reporta-se à intenção séria e firme de estar vinculado...
No Código Civil (CC) português, as benfeitorias surgem no artigo 216.º, na subsecção das “coisas”. É de referir que, embora relativas a elas, as benfeitorias não...
Para que se compreenda a inimputabilidade, importa primeiro falar na culpa. Para haver um crime, a ação que lhe corresponde tem de ser, entre outros, culposa, isto...
A Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 15.º n.º 1, prescreve que “os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam...