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Educação

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS: O QUE MUDOU?

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Os estágios profissionais, com apoio do Instituto de Emprego e de Formação Profissional (IEFP), têm novas regras. As alterações foram publicadas em Diário da República, depois de aprovadas em Conselho de Ministros, no dia 7 de abril.

A principal novidade é que a bolsa de estágio para jovens com mestrado ou doutoramento vai aumentar. Até agora, licenciados, mestres e doutorados auferiam 695,18€. Com as novas regras, este número sobe para os 716,24€, caso o jovem bolseiro tenha concluído o mestrado, e para os 737,31€, caso seja doutorado.

Prémio-emprego como incentivo à contratação de estagiários

Outra alteração que está a dar que falar é a atribuição de um “«prémio-emprego» para as empresas que integrem estagiários, (…) após o termo do estágio”, com o objetivo de reforçar a criação de emprego, diz o IEFP.  O valor a atribuir será equivalente ao dobro da retribuição base mensal e pode subir 600€ se for entregue ao género sub-representado na empresa. Assim, o prémio pode rondar os 2,700€ mas só é pago no 13º mês, para garantir que o contrato se mantenha por, pelo menos, um ano.

A partir de agora, os estagiários com o nono ano de escolaridade não podem aceder aos estágios profissionais, sendo encaminhados para formação. A exceção vai para quem, apesar de ter o nono ano de escolaridade, já esteja desempregado há um ano e tenha completado os 30 anos de idade.

Período de entrada de estagiários definido pelo IEFP

Vão passar a existir períodos de candidatura aos estágios profissionais, definidos e anunciados pelo Instituto de Emprego e de Formação Profissional. No entanto, o IEFP admite a hipótese de se realizarem períodos extraordinários de candidatura, caso seja necessário.

Com as novas alterações, os refugiados fazem parte dos jovens que se podem candidatar a um estágio profissional em Portugal, beneficiando de uma duração de 12 meses. Para os restantes estagiários, a duração mantém-se nos nove meses.

Vai ainda existir um limite para o número de estagiários que cada empresa pode receber. O documento promulgado não contempla, para já, essa informação mas espera-se que, dentro de uma semana, o IEFP possa adiantar o número.

Atualmente, os estágios profissionais são comparticipados pelo Estado em 65% através do IEFP. Em alguns casos, a comparticipação pode ascender aos 80%, consoante o número de trabalhadores da entidade promotora.

Pode ler-se na portaria que o objetivo das novas regras dos estágios profissionais é dar “apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho”.

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