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Artigo de Opinião

SIM, TAMBÉM HÁ BEM-ESTAR NA MORTE

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Falemos de um dos assuntos fraturantes da atualidade: a eutanásia. Este texto não pretende necessariamente fazer a defesa da eutanásia, embora o vá fazer. Pretende sim elogiar o direito individual, o livre-arbítrio e a beleza que existe na vida. E a naturalidade inevitável da morte.

Antes sequer de expor o meu pensamento, e embora seja informação de fácil acesso, importa identificarmos 3 conceitos-chave quando falamos deste tema: eutanásia, ortotanásia e distanásia.

Começando pelo último, podemos situá-lo no oposto à eutanásia, tratando-se pois de uma ação médica com o propósito de prolongar a vida ou melhorar a qualidade de vida do doente. Contudo, fá-lo de um modo exagerado ou que, de algum modo, excede o que seriam práticas médicas comuns para determinada condição.

Passando à ortotanásia, também referida como eutanásia passiva, esta designa uma prática relativamente normal nos hospitais portugueses (e nos demais fora de Portugal), em particular em doentes com doenças incuráveis e em fase terminal. A ortotanásia consiste na não prestação de cuidados relacionados com o prolongamento da vida do indivíduo, como por exemplo, reanimação ou o uso de um ventilador. Ortotanásia deriva do grego ‘orthos’ (natural) e ‘thanatos’ (morte), sendo que a ideia será mesmo essa: quando o indivíduo morrer, será deixado morrer, sendo que todo o cuidado médico anterior a esse momento se foca em tornar os momentos finais do individuo confortáveis, livres de dor e tão naturais (orthos), quanto possível.

Chegamos, por fim, à eutanásia, uma prática com registos históricos antigos, mas raramente consensual. Derivada do grego ‘eu’ (boa) e ‘thanatos’, a eutanásia (ativa, por oposição à ortotanásia) entende-se como a prática através da qual um indivíduo, normalmente um médico ou profissional da área da saúde, ajuda alguém a morrer. É referida também como suicídio assistido, embora, olhando a definição exata de suicídio, esta noção não corresponda à realidade.

Introduzidos estes três conceitos, começo por constatar o quão absurdo é, numa sociedade que se diz evoluída e que consagra o direito individual, que a eutanásia não seja já um processo legal. Numa sociedade que consagra e santifica (retire-se à palavra todo o pendor religioso) o direito à vida, e que criou, legislou e garantiu outros direitos fundamentais para completar esse mesmo direito, é de admirar que não haja ainda legislação sobre o direito à morte, que é, nada mais, nada menos, a última fase, o último momento de quem está vivo. É o fim do processo, o fim da vida, mas, ao mesmo tempo, é também parte da vida. A inevitabilidade da morte faz com que afete todos os seres vivos, dando-lhes até aí a mesma universalidade do direito à vida.

A vida, tal como a conhecemos, é uma espécie de segmento de reta com princípio e fim. Se legislamos praticamente tudo o que havia para legislar entre o início e o fim desse segmento, é simplesmente inaceitável que não existam leis próprias para esse fim. Falo, portanto, do direito à morte. No que consiste afinal? Tão simples como isto: é meu direito escolher quando (e como) quero morrer. E, na eventualidade de ser incapaz de levar a cabo a minha escolha, cabe ao Estado proporcionar-me condições para que possa cumprir o meu desejo, do mesmo modo que me proporciona condições para a vida ao dar-me acesso à educação ou um subsídio para que possa sobreviver no momento em que perco o meu trabalho.

Sou defensor desta ideia. Pasma-me e confunde-me, por exemplo, ver uma feminista dizer-se contra a eutanásia, e pego neste exemplo propositadamente: como pode alguém fazer campanhas com slogans “é o meu corpo, é o meu direito / é a minha escolha” para questões como o aborto, mas ignorar ou atirar para o fundo da gaveta essa mesma escolha e esse mesmo corpo na hora de decidir morrer? O corpo não é o mesmo? Não é meu? A escolha já não é minha? Sim, é.

Não se deixe cair este assunto, contudo, na banalização e normalização. Semelhante à questão do aborto, há um risco: o de que se torne banal demais escolher morrer, que se torne uma saída comum (caso a eutanásia venha algum dia a ser legal em Portugal), ao qual as pessoas recorram como resposta fácil aos problemas inerentes à vida. Este é, de resto, um dos argumentos mais frequentes para quem se coloca contra a eutanásia. É também um dos mais facilmente desmontáveis e contra-argumentáveis: porque basta apenas legislar bem, algo que na questão do aborto falhou.

Considero, pois, que legislar o direito à morte seria um trabalho penoso, moroso e particularmente difícil, pela necessidade de atender a várias particularidades: o que fazer no caso das crianças? E dos doentes mentais? E dos doentes com demência? Seria um erro crasso criar apenas uma lei geral. No entanto, a essencialidade dessa mesma lei manifesta-se cada vez mais. E para quem? Apenas doentes terminais? Apenas para quem explicitamente o solicita?

Acredito que a resposta a estas últimas questões se encontra no mix entre elas. A eutanásia deverá andar sempre de mãos dadas com o livre arbítrio, com o direito ao indivíduo escolher o seu fim, com a ressalva de que, antes de tomar uma decisão final, deverá ser informado sobre outras opções que não essa.

Outro argumento que tem vindo a debate regularmente é a questão do juramento dos médicos, talvez o argumento mais pertinente, mas também um dos mais falaciosos na questão. Sim, o médico jurou defender a vida a todo o custo. O mesmo médico, qualquer um, que pratica a ortotanásia, que deixa um paciente morrer. E o mesmo médico que abusa nos cuidados prestados, em clara situação de distanásia e acaba por matar o doente no processo ou, pior, por prolongar a vida desta contra a sua vontade.

Há que entender aqui que qualquer profissional da área de saúde presta um serviço aos seus clientes, isto é, a quem o procura. O dever de qualquer prestador de serviços é, para além de prestar um bom serviço, proteger e garantir o bem-estar desse mesmo cliente. Isto leva-me, portanto, às últimas ideias desta reflexão: haverá dignidade em ser impedido de morrer? Haverá justiça ou correção ética em retirar a um indivíduo o seu último desejo? Há bem-estar, no caso de um doente terminal, em ver o seu corpo definhar aos poucos enquanto agonia à espera da morte? Pior, há bem-estar em ficar 24 horas preso a uma cama de hospital? Sozinhos e sem visitas (por não terem quem os visite) como, infelizmente, muitas pessoas ficam? Não será mais digno ajudar essas pessoas a partir, na hora em que conscientemente o escolheram fazer? E sendo a morte parte inevitável da vida, não é ela própria tão natural como a vida? Então porque é que acabar com a vida de alguém (que especificamente o pediu) antes da hora da sua morte natural é tratado como um crime e um ultraje por profissionais de saúde, mas prolongar a vida de alguém para além dessa mesma hora de morte natural já não o é? Ter alguém ligado a um ventilador uma década é legítimo, mas respeitar o direito e a vontade do ser humano não?

Resta-me apenas dizer que, num país onde o suicídio é considerado um crime (de novo, onde está o respeito pela escolha do indivíduo por querer morrer?), não admira que se procurem todas as tentativas de abafar o debate público em torno da eutanásia. Porque, no fundo, há um medo inerente na cabeça de quem a ela se opõe: o medo de que a sociedade se aperceba que sim, o corpo de cada um é de cada um. Que sim, tudo o que diz respeito a esse mesmo corpo é da liberdade de cada um. E que sim, embora o direito a morrer tenha que ser bem estudado, aplicado e com algumas (talvez até muitas) restrições e condições, está na altura de esse direito ser debatido em público, ser defendido em público e ser dado ao público.

Porque dar bem-estar, mais do que a manutenção da vida, deveria ser o objetivo primordial de qualquer pessoa ligada à área da saúde. E, muitas vezes, é na morte que se encontra esse bem-estar.

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