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OS 50 ANOS DO CÓDIGO CIVIL

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O código civil é a lei mais relevante para a vida em sociedade. É o direito do dia-a-dia da população e que regula as relações das pessoas, desde aspectos pessoais como a personalidade, o casamento, as sucessões e os contratos, aos aspetos patrimoniais como os direitos de crédito e direitos das coisas.

É o código que acompanha as pessoas durante toda a vida e que molda as suas condutas nas relações privadas quotidianas, espelhando a sociedade.

Como surgiu a obra jurídica?

Foi há exatamente 50 anos que o então Ministro da Justiça João Antunes Varela anunciou ao país, com “suprema honra”, da sala do Supremo Tribunal de Justiça, o projeto do novo código civil.

O código veio reunir toda a numerosa legislação avulsa, que se justificava pela inadequação do antigo código, às conceções sociais e à essência de justiça da época. O antigo código já vigorava há mais de um século e encontrava-se, portanto, muito desatualizado.

Com a entrada em vigor do código civil de 1966 cessou, então, a vigência do anterior código, também conhecido por código de Seabra, em honra do antigo visconde e jurisconsulto que elaborou o respetivo projeto.

O atual código civil demorou cerca de duas décadas a ser elaborado e consagra doutrinas jurídicas muito inovadoras e avançadas para a época, tendo inclusive influenciado posteriormente o desenvolvimento de muitos outros códigos em países lusófonos, como o código civil Brasileiro, o código civil Angolano e o código civil de Timor-Leste.

Como é constituído?

O código civil está organizado segundo um modelo ou sistematização germânica, também denominada de “plano de Savigny”Divide-se em duas partes: a geral e a especial, sendo a última constituída por quatro livros.

1) Parte Geral: funciona, nas palavras de António Menezes Cordeiro, “como uma cúpula sobre todo o código civil, que consagra as cláusulas gerais”. São as “normas sobre normas” que nos ensinam a interpretar e aplicar as leis do presente código.

2) Parte Especial:

  • Direito das Obrigações: regula os vínculos jurídicos pelos quais uma pessoa fica adstrita a outra, à realização de uma prestação. São exemplo o regime da compra e venda, o contrato promessa, a responsabilidade civil, entre outros.
  • Direito das Coisas: regula os poderes imediatos de uma pessoa sobre uma coisa. É o caso da propriedade, do usufruto, da posse e da hipoteca.
  • Direito da Família: regula as relações emergentes do casamento, da afinidade ou da adopção.
  • Direito das Sucessões: regula as relações jurídicas dirigidas a atuar na transmissão por morte do seu titular. É o caso dos vários poderes e deveres dos herdeiros e dos legatários.

Principais mudanças a que esteve sujeito:

Durante os seus cinquenta anos de vida, o código civil sofreu cerca de 69 modificações, tratando-se, a maioria, de apenas pequenas alterações pontuais.

As mudanças mais significativas deram-se na área do Direito da Família, sendo que a maior reforma ocorreu em 1977, na sequência da Revolução do 25 de abril e da aprovação da Constituição da República, que consagrou o Estado de Direito Democrático.

Foi com esta grande reforma que se estabeleceu a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, algo que anteriormente não existia, pois competia única e exclusivamente ao marido a chefia da família e as decisões da vida conjugal, enquanto a mulher deveria encarregar-se somente do governo doméstico.

Com a reforma, terminou-se igualmente com o parentesco legítimo e ilegítimo, que era causador de discriminações sociais.

Em 2001, introduziu-se da lei da liberdade religiosa, que veio também a produzir alterações no Direito, nomeadamente no reconhecimento e atribuição de efeitos civis ao casamento celebrado por forma religiosa.

Mais recentemente, em 2010, deu-se a aprovação do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tornando Portugal no oitavo país a consagrar o direito.

É ainda de salientar que foi também aprovado, no final do mês de dezembro, por unanimidade na Assembleia da República, o novo estatuto jurídico dos animais, que deixam de ser “coisas”. O novo regime jurídico, trata-se, segundo o PAN, partido autor do projeto de lei, de “um marco histórico, que junta Portugal aos países mais evoluídos nestas matérias”

Quanto ao futuro…

São inúmeras as vozes que já manifestaram a sua posição relativamente à necessidade de novas reformas.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que “há pontos que podem ser vistos” e defende “uma profunda revisão” em domínios como o das incapacidades, responsabilidade civil, pessoas coletivas e arrendamento. No entanto ressalva que o “código civil se deve manter como um todo”, uma vez que se trata de um “grande monumento jurídico”.

Também o Ministério da Justiça anunciou que vai estudar um projeto de revisão que passa por áreas como as novas tecnologias e as novas formas de vida familiar e social.

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