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O “DIREITO A DESLIGAR” DO TRABALHO

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O que é o “Direito a Desligar” e a quem se destina?

O direito a desligar ou desconectar consiste na possibilidade do trabalhador desligar o seu telemóvel e o sistema de e-mail que o liga à empresa, depois de cumprida a sua prestação laboral, dispensando-o, assim, de responder a instruções da entidade patronal, quando fora do seu horário de trabalho.

Esta medida pioneira entrou em vigor no dia 1 de janeiro em França e tem como objetivo permitir que o trabalhador usufrua convenientemente das suas horas de descanso, permitindo-lhe uma melhor distinção entre a vida pessoal e o trabalho. Além disso, é uma medida que visa diminuir o stress e combater o burnout dos trabalhadores, que afeta 12% da população ativa francesa.

A medida faz parte de um conjunto de leis laborais, introduzidas em maio do ano passado, que tornam mais fáceis o despedimento e redução dos salários. Tem a particularidade de ser a única desse conjunto de leis que não gerou protestos e greves, pois, “uma vez que as leis estavam a ter uma aceitação difícil em França, foram incluídos alguns mimos”, afirmou Gerard Callie, consultor da OpenVMS. De facto, foi fortemente aplaudida pelos sindicatos que argumentam que o uso de smartphones faz com que os trabalhadores acabem por trabalhar mais do que as 35 horas semanais.

Para já, a lei só se aplica a empresas com 50 ou mais trabalhadores e não prevê sanções para quem não cumprir.

Esta questão não é nova…

Há muito este tema é objeto de controvérsia e discussão entre empresas e sindicatos.

Em 2014, várias federações patronais de empresas francesas ligadas à engenharia, análises de mercado e consultoria, fizeram acordos com os principais sindicatos de trabalhadores medidas de desconexão, tendo em vista o respeito pelos períodos de descanso, intervalo e férias dos trabalhadores previstos na lei laboral.

Outros países já manifestaram a sua preocupação com o uso abusivo de telemóveis, tablets e computadores portáteis, para lá do tempo normal de trabalho. Países como Alemanha, Filipinas e Coreia do Sul já implementaram medidas ou apresentaram projetos de lei semelhantes.

Mais ainda, várias multinacionais, como a AXA ou a Volkswagen, tomaram diligências no sentido de obrigar os trabalhadores a “desligar”. Medidas estas, que vão desde cortar a conexão ao e-mail e chamadas durante a noite e fim-de-semanas, à própria destruição de e-mails durante o período de férias.

Já em Espanha, apesar de o governo ter reconhecido publicamente a importância desta legislação e prometido seguir o mesmo caminho, Juan Carlos Casanovas, responsável de uma das principais centrais sindicais, admite que o assunto não é uma das prioridades de discussão entre os parceiros sociais. Segundo este, “com o complicado que é abordar a negociação de acordos com as empresas desde a última reforma laboral, assuntos como este ‘direito a desligar’ passam diretamente ao último plano”, em declarações ao El Confidencial.

E Portugal?

Por cá, o o Ministério do Trabalho tem acompanhado os passos dos outros países e pretende igualmente que o tema seja discutido entre empresas e sindicatos.

Em declarações ao jornal Público, Vieira da Silva, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, afirmou que o tema deve ser tratado na negociação em sede de concertação social, sem revelar se há intenção de alterar o Código do Trabalho.

Segundo o mesmo, “o direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte da matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho, que deve efetivamente ter na negociação colectiva a sua sede mais eficiente. Faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de ‘desligar’ do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho nas suas vidas privadas”.

O debate sobre o assunto ainda é curto, porém a discussão já chegou à Assembleia de República e divide os principais partidos políticos.

O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a manifestar-se e a afirmar que pretende criar uma lei que termine com a “ilegalidades praticadas pela maioria das empresas”. Segundo José Soeiro, deputado do BE, “o Bloco tem acompanhado com interesse o debate feito em França, na Alemanha e até em Espanha e terá intervenção legislativa sobre esta matéria”.

Já o PCP, não planeia apresentar iniciativas legislativas no sentido de implementar no nosso ordenamento jurídico o “direito a desligar”, porque entende que “a lei já é hoje clara sobre a delimitação do que são os tempos de trabalho”, defendeu a deputada Rita Rato, em declarações ao Público.

Por último, as ideias do CDS relativas a esta matéria coincidem com as do atual Governo: acreditam que a discussão deve acontecer em sede de concertação social.

“Os partidos têm de aprender a resistir ao frenesim legislativo”

O professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Lisboa, Luís Gonçalves da Silva, entende que “a nossa lei atual já protege e delimita claramente o tempo de trabalho do tempo de repouso e dá respostas para eventuais abusos”.

Segundo este, a questão deve ser deixada para a concertação social, e diz que “os partidos têm de aprender a resistir ao frenesim legislativo”.

Sónia Carvalho, professora de Direito do Trabalho da Universidade Portucalense, acredita que esta seria uma medida positiva. Contudo, “relativamente ao aspeto de organização e autonomia do trabalhador, podemo-nos questionar, se o trabalhador não prefere ter a liberdade de, querendo, tratar e agilizar assuntos durante o fim-de-semana”. É fulcral distinguir entre a imposição pela entidade patronal e a faculdade do próprio trabalhador querer responder aos e-mailsA professora acrescenta: “Até que ponto se pode obrigar um trabalhador a responder um e-mail ao fim-de-semana? Entramos claramente num campo ilícito”.

Por fim, António Brandão de Vasconcelos, presidente da Everis Portugal  (a consultora que fez conjuntamente com a revista Exame o ranking das melhores empresas para trabalhar em Portugal em 2016) diz que “há uma correlação direta entre o grau de satisfação de um trabalhador e o respeito que a empresa tem pelo seu descanso”.

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