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ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL: ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS

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O Estatuto Jurídico dos Animais, cujo projeto lei foi criado pelo Partido Socialista, ditou que os animais, até agora entendidos como coisas, gozassem de uma maior proteção no Direito. Ao lado dos direitos da Pessoa e do direito das coisas, surgiram os dos animais.

Os socialistas justificaram a iniciativa afirmando que “o reconhecimento da natureza própria dos animais enquanto seres vivos sensíveis, bem como a necessidade de medidas vocacionadas para a sua proteção e salvaguarda face a atos de crueldade e maus-tratos infligidos pelos seus donos ou terceiros, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado nas sociedades contemporâneas”.

O Estatuto, aprovado pela Presidente da Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro de 2016, foi publicado no dia 3 de março de 2017. Surgiu, deste modo, a Lei n° 8/2017 que entra em vigor a 1 de maio deste ano.

Entre as medidas constantes do aprovado Estatuto, é de destacar o artigo 201.º-B que dita que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

O artigo 1305.º número 1 é também uma novidade: “O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.”.

Para além das alterações ao Código Civil, também foram introduzidas mudanças no Código de Processo Civil e no Código Penal.

O JUP conversou com Raquel Nobre, presidente d’A Cerca, uma associação de animais sediada na Póvoa de Varzim, por forma a compreender a sua opinião acerca das alterações ao Código Civil e quais as mudanças que o novo estatuto poderá trazer.

Em que consiste o vosso trabalho?
A Cerca (…) abriga animais de rua (principalmente cães), encaminha os doentes para clínicas de forma a serem tratados, encaminha para as clínicas para serem esterilizados, vacinados e micro chipados. Por fim encaminha-os para adopção.

O que pensam sobre as recentes alterações ao Código Civil que ditaram a aprovação do estatuto dos animais?
Pensamos ser um bom começo, mas não adianta alterar um nome, caso a Lei não seja aplicada e as pessoas realmente punidas. Pensamos que isso ainda não teve impacto nenhum na população.

Houve alguma mudança concreta no vosso trabalho do quotidiano com a aprovação do estatuto?
Não houve alteração nenhuma da nossa parte, sempre tentamos tratar os animais abandonados da melhor forma que conseguíamos e continuamos a faze-lo. A única melhoria e muito importante, foi a entidade camarária olhar para o nosso trabalho de forma diferente e ajudar monetáriamente.

Acham que as alterações do Código Civil permitiram uma maior consciencialização das pessoas em relação à proteção devida aos animais?
Como disse, é um bom começo, mas a maioria das pessoas nem sabe que o estatuto foi alterado, quem abandona os animais são pessoas com fraca índole e sem formação académica. Por outro lado enquanto as pessoas não forem realmente condenadas por terem feito mal a um animal, não vão acreditar. Eu ainda não vi ninguém a ser condenado e preso por cometer esse tipo de crime. Penso que a população em geral, só vai acreditar quando houver realmente uma condenação.

Na vossa opinião, o estatuto deveria abordar mais situações que garantam uma melhor proteção dos animais ou já aborda tudo o que é essencial?
Falta resolver o problema na sua essência, ou seja, falta a esterilização ser obrigatória, e a procriação ser proibida, a não ser por pessoas que comprovem ter condições para o fazer, que paguem IVA dos animais que vendem. Enquanto continuarem a nascer cães sem nenhum controlo, vão continuar a ser abandonados constantemente. Não sendo permitido eutanasiá-los, o problema vai ser de toda a gente e também dos abrigos, pois vão ficar lotadissimos, com os cães amontoados, sem condições nenhumas.

Não há lares para todos, do meu ponto de vista a Lei está com imensas lacunas e será um problema bem maior do que estamos a passar actualmente. Noutros países como a Alemanha, a criação de cães é proibida, a esterilização é obrigatória. Por isso, não têm cães abandonados. No nosso país vai acontecer o caos animal (acidentes, doenças, fome, falta de salubridade nas cidades).

Ainda ficou por dizer que as pessoas “responsáveis” por escreverem a fazerem as leis, nada sabem do que se passa na realidade. Não imaginam que nós, uma associação comum de animais, recebe 30 telefonemas em média por dia, 30 telefonemas para recolher cães. Conseguimos? Claro que não.

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