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Política

O QUE SÃO, AFINAL, OS OFFSHORES?

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A agenda mediática das últimas semanas fez com que os termos “offshores” e “paraísos fiscais” entrassem nas casas dos portugueses. Denúncias de que 10 mil milhões de euros fugiram ao controlo do fisco e rumaram a territórios com regimes tributários especiais, puseram o assunto na ordem do dia.

Mas afinal…

O que são os offshores/paraísos fiscais?

Os offshores ou, em português, paraísos fiscais, são territórios com cargas fiscais especiais ou inexistentes, que oferecem regalias e benefícios tributários sobre o património, nomeadamente impostos mais baixos, que não existem na maioria dos países. Não constituem, por si só, uma ilegalidade, já que o ilícito só se consuma se a origem dos bens não for declarada, ou quando os proprietários não utilizam o nome próprio para criarem contas bancárias, mas sim nomes de sociedades fictícias e movimentam o dinheiro de uma forma menos própria ou lícita.

Como funcionam?

Os principais métodos utilizados por quem quer usufruir das regalias providenciadas pelos paraísos fiscais são a criação de contas bancárias ou sociedades fictícias. A criação de uma conta bancária num paraíso fiscal segue todos os trâmites da criação de uma conta bancária normal em Portugal: fornecimento de dados pessoais, informação relativa à natureza dos bens, entre outros. A deslocação do proprietário ao território em questão é completamente desnecessária, uma vez que o processo é viável através de uma pesquisa e clique na Internet.

Quais são as vantagens?

Em declarações ao site ECO, Miguel Puim, gerente sênior da empresa EY, defendeu que a colocação de dinheiro em contas bancárias em países considerados “paraísos fiscais”, não constitui uma vantagem tão grande como se poderia pensar, já que as penalizações são substanciais: “No caso de uma sociedade num paraíso fiscal que compra ações de uma sociedade portuguesa, qualquer dividendo que seja distribuído pela sociedade portuguesa à sociedade do paraíso fiscal tem uma taxa de retenção na fonte de 35%. Mas se for uma sociedade nomeadamente da União Europeia, os dividendos em Portugal estão isentos de retenção na fonte, em determinadas condições”, afirma.

Renato Carreira, analista de finanças da Deloitte, acrescenta que “um imóvel detido por uma sociedade offshore tem uma tributação muito mais agravada em termos de IMI” do que outro declarado oficialmente em Portugal.

Quais são os países?

O fisco é a entidade responsável pela publicação de listas que descriminam os territórios considerados “paraísos fiscais”. Sempre que se justifica, a lista é atualizada e 2017 foi ano de alterações. Em janeiro, através de uma publicação no Diário da República, o Governo retirou deste conjunto de países o Uruguai e os territórios britânicos Jersey e Ilha de Man. Mesmo assim, Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, afirmou que Portugal é o país da Europa com a lista de offshores mais longa e que esta realidade contribui “para conflitos diplomáticos” e “inviabiliza futuras conversações para estabelecimento de acordos de troca de informações”.

“Portugal tem de longe a maior lista negra de paraísos fiscais da Europa”

No período compreendido entre 2011 e 2014, correspondente aos dados mais recentes e causadores de polémica, os principais destinos do dinheiro não declarado que saiu de Portugal foram Hong Kong, Panamá, Antilhas Holandesas e o Uruguai.

Como evitar a fuga de dinheiro?

Embora a legislação exija medidas de controlo para conter a saída dos bens, tanto a nível de tributação como de informação pedida, nem sempre o Estado tem acesso aos verdadeiros dados dos indivíduos. As instituições bancárias e a falta de acordos multilaterais para troca de informação protegem a identidade dos utilizadores, dificultando o trabalho de supervisão do fisco. As notícias mais recentes colocaram o assunto na ordem do dia e criaram uma urgência de novas medidas que respondessem à informação divulgada. Segundo o Observador, existem propostas paradas no Parlamento há mais de 8 meses, que só agora foram analisadas.

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