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O QUE É O PACTO GLOBAL DOS REFUGIADOS?

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Na última semana, a Europa foi palco do impasse humanitário protagonizado por Itália e Malta, que se recusaram a receber o navio Aquarius com cerca de 629 refugiados a bordo – que acabaram por ser acolhidos em Espanha, na cidade de Valência. Em memória ao Dia Mundial do Refugiado, o JUP analisa o pacto global dos refugiados, um dos objetivos definidos pela Resolução 71/1 (Anexo I) adotada pela Assembléia Geral da ONU no dia 19 de setembro de 2016, também conhecida como Declaração de Nova Iorque para Refugiados e Migrantes.

Desde a adoção da Resolução 71/1, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados tem liderado uma série de iniciativas que têm como ponto alto a elaboração do texto do pacto global dos refugiados. As consultas formais tiveram início em fevereiro deste ano, e passam por seis rondas de discussões no Palácio das Nações em Genebra. A penúltima aconteceu nos dias 12 e 13 de junho, e teve como tema o Draft #3 do Pacto.

Palácio das Nações – Sede da ONU em Genebra

De acordo com o Draft #3, o documento não possui força jurídica vinculante. Traduzido por miúdos, isto significa que não será exigível do ponto de vista legal, bem como não poderá subsidiar reivindicações formais perante as jurisdições regionais e internacionais de Direitos Humanos (como a Corte Europeia dos Direitos do Homem e a Corte Internacional de Justiça). No entanto, por representar “a ambição da comunidade internacional como um todo para fortalecer a cooperação e solidariedade para com os refugiados e países anfitriões afetados”, esta iniciativa tem um peso simbólico significativo do compromisso assumido por todos os países membros das Nações Unidas, em conjunto com outras partes interessadas. É o caso da Cruz Vermelha Internacional, de instituições financeiras internacionais, de autoridades locais, da sociedade civil, da comunidade académica; e das organizações internacionais internas ou externas ao sistema das Nações Unidas de uma forma geral.

O Pacto tem como mote os princípios fundamentais de humanidade e solidariedade internacional, no entanto, isto não significa que tenha natureza política. A proposta é fundada no regime internacional de proteção de refugiados, que tem como principal vetor normativo o princípio da não-repulsão, e como núcleo a Convenção dos Refugiados de 1951 e o respectivo Protocolo de 1967. A par disto, também se baseia noutros instrumentos importantes de direito humanitário internacional e de direito internacional (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ou a Convenção contra a tortura, bem como na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional).

Os objetivos: da ajuda aos que chegam à orientação dos que acolhem

Em linhas gerais, os objetivos da adoção do pacto passam por aliviar as pressões sobre os países que acolhem os refugiados, por aumentar a autoconfiança dos refugiados e por expandir o acesso a soluções de países terceiros, mas também por criar condições nos países de origem para que o retorno possa acontecer com segurança e dignidade. Para passar do papel à prática pretende-se adotar um sistema de contribuições voluntárias, no entanto, cada país fica encarregue de definir as suas próprias estratégias.

O texto completo do compromisso global divide-se em duas partes. A primeira corresponde ao quadro abrangente de resposta aos refugiados, tal como a Resolução 71/1 (anexo I) adotado pela Assembléia Geral, outro dos documento que contribuiu para a elaboração do pacto. A segunda parte é mais objectiva: trata-se de um programa de ação, onde se incluem os mecanismos para partilha de encargos e responsabilidades e se identificam as áreas que precisam de apoio.

E para acompanhar e garantir a concretização destes objectivos, o pacto prevê a realização de um fórum global dos refugiados (de quatro em quatro anos). Aqui, as atenções devem girar em torno das parcerias público-privadas para fomentar a empregabilidade das pessoas que se deslocam, mas também sobre a criação de uma rede académica global, com o objetivo de desenvolver a pesquisa sobre a temática, gerar oportunidades de formação e atribuir bolsas de estudo. Com o fórum há ainda espaço para verificar aspectos como a receção e admissão dos refugiados através de temas que vão do registo à documentação, da educação ao emprego ou dos meios de subsistência à coexistência pacífica, entre muitos outros.

A versão final do pacto global dos refugiados deverá ser proposta para a Assembléia Geral da ONU ainda este ano, por ocasião do relatório anual do Alto Comissariado. Para já, o Pacto está na fase final de preparação: a última consulta formal acontece nos primeiros dias de Julho (3 e 4).

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