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Contribuintes versus Salários dos deputados: O custo da representação dos portugueses

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Sala das sessões. Foto: Carlos Pombodeclaração de

Será, por isso, o valor envolto nas funções de deputado ou até a já histórica grandeza salarial daqueles que trabalham dentro da máquina governativa justificativo de tais vencimentos ?

Eduardo Ferro Rodrigues é quem mais lucra

Atualmente contam-se 230 deputados a comporem a Assembleia da República, mas nenhum dos seus salários, os quais correspondem a 50 por cento do vencimento do Presidente da República, bate o do presidente da Assembleia da República. No ano passado, a sua remuneração total ilíquida foi de 8.169,12 euros.

Assim, ao salário base de um deputado somam-se as despesas de representação e as ajudas de custo. Quanto às primeiras, só os deputados em regime de exclusividade (3.994,73 euros) é que as têm cobertas. Já os que acumulam funções, e por isso, pertencentes ao regime de não exclusividade (3.624,41 euros), não as recebem, o que se traduz numa diferença salarial de 370,32 euros.

Os dispêndios com os transportes são uma amostra de despesas de representação, sendo que são pagos 36 cêntimos por quilómetro percorrido entre o local de residência e a Assembleia da República.

A carta que serviu de aviso

Em inícios do mês de fevereiro do presente ano, um grupo de cidadãos decidiu enviar uma carta a Eduardo Ferro Rodrigues, onde exigia a publicação, o mais rapidamente possível, do registo de interesses dos deputados. Assinada por professores universitários, consultores, advogados, colunistas, juristas e psicólogos, a carta classifica a situação como “inadmissível” num Estado de Direito como o é o estado português.

De acordo com a informação disponibilizada no site do parlamento, é obrigação dos deputados, no prazo máximo de 60 dias contados desde o início do mandato, apresentarem uma declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos. No caso em concreto, a entrega das respetivas declarações havia ter sido realizada até 24 de dezembro do ano passado.

É, portanto, da Lei nº60/2019 de 13 de agosto que provém a razão de ser da célebre carta. Corresponde à décima terceira alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei nº7/93, de 1 de março, esta última elaborada com Mário Soares como Presidente da República. O registo de interesses encontra-se, assim, previsto no capítulo IV da mais recente versão da lei em questão, versando o seu último artigo (27º-A) sobre a Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados.

E qual foi a resposta do presidente da Assembleia da República?

É necessária clareza. Perante um sistema de representação parlamentar opaco, a transparência exige-se.

Com isto, o registo foi divulgado, com atrasos, após uma reunião da Comissão de Transparência e do Estatuto dos Deputados onde se aprovou o relatório final do grupo de trabalho que seguiu o preenchimento do registo único. Jorge Lacão, um dos vice-presidentes da Assembleia da República na legislatura passada e atual presidente da Comissão Parlamentar em questão, afirmou que esta última chegou a enviar posteriormente uma nota sobre o assunto a Ferro Rodrigues.

Foi então, no dia 13 de fevereiro, que o registo de interesses acabou por ser gradualmente publicado, cento e onze dias depois da tomada de posse dos atuais deputados, a qual ocorreu no dia 25 de outubro do ano passado. O elevado número de deputados eleitos pela primeira vez, as novas regras de preenchimento do formulário, junto da Assembleia da República e do Tribunal Constitucional (onde é entregue a declaração única de património, rendimentos e interesses) e as incompatibilidades decorrentes da nova lei foram algumas das principais razões apontadas por Pedro Delgado Alves, um dos deputados pertencentes à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

A liberdade de informação: um valor de abril

Na carta acima referida, o grupo de cidadãos refere que a situação “ atenta contra o princípio constitucional da liberdade de informação e contraria as exigências de transparência impostas aos titulares de cargos políticos”. É, pois, um direito de todos nós o acesso à informação, ainda para mais no que concerne às remunerações de cargos públicos, tendo sido a população portuguesa a votar e a decidir quem teria ou não assento parlamentar, e portanto, um salário desta categoria.

A liberdade de informação é, claramente, um valor de abril e, como tal, deve ser respeitado por todos. Para isso existe, por exemplo, a já várias vezes referida Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, constituindo esta uma comissão autónoma em relação às demais comissões parlamentares permanentes e tendo como competência genérica apreciar conflitos de interesses e, em caso da violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respetivo parecer.

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