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Estado de calamidade: economia começa a reabrir

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O turismo é dos sectores mais afetados com a pandemia. Fonte: turismodeportugal.pt

O Estado de Calamidade entrou em vigor este domingo, a partir das 00h, findando o Estado de Emergência presente em Portugal desde 18 de março.

A declaração do Estado de Calamidade possibilita uma reabertura gradual das atividades económicas, a manutenção de algumas medidas de confinamento e a adoção de medidas por parte do Governo, excluindo o Chefe de Estado e o Presidente da Assembleia da República.

O que muda em situação de Calamidade?

Torna-se obrigatório o uso de máscaras nos transportes públicos, caso contrário há a possibilidade de ser multado com uma coima que compreende entre os 120 e os 150 euros, serviços públicos, estabelecimentos comerciais, espaços de atendimento ao público, escolas (para estudantes com mais de 6 anos e pessoal docente e não docente) e creches.

A lotação dos transportes públicos reduz para 2/3 da capacidade total e o atendimento nos serviços públicos é realizado apenas com marcação prévia.

As empresas estão autorizadas a realizar o controlo de temperatura corporal dos seus funcionários e a impedir que estes exerçam funções caso apresentem uma temperatura superior à normal. Estas medidas aplicam-se “exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros”, disse o Governo, segundo o Jornal Económico.

As empresas funerárias devem manter as suas funções e os funerais devem realizar-se com a família mais próxima, de forma a evitar aglomerações.

Desde segunda-feira, 4 de maio, o comércio local pode abrir portas. O atendimento ao público pode ser feito apenas com marcação e desde que o espaço apresente uma dimensão até 200 m2.

No fim de maio, recomeça o campeonato nacional, sendo que os jogos serão realizados à porta fechada. A realização de exercício físico ao ar livre torna-se possível.

As bibliotecas vão reabrir, enquanto que o cinema e o teatro regressam apenas em junho.

As escolas reabrem a 18 de maio para o 11º e 12º anos, assim como as creches. No entanto, os pais poderão optar por permanecer em casa com os filhos, sendo que o apoio termina a 1 de junho.

Mantém-se o isolamento obrigatório para quem se encontra infetado, a obrigação de recolhimento para os restantes cidadãos e a proibição de eventos com mais de 10 pessoas.

Tendo em conta os riscos associados ao levantamento das medidas de confinamento, o primeiro-ministro, António Costa, mostrou que não hesitará em repor essas medidas, caso a segurança dos portugueses não seja garantida.

O regime de lay-off simplificado vai sofrer alterações?

Também o lay-off simplificado vai estar assente em novas condições. De relembrar que o lay-off simplificado se encontrava disponível para empresas que apresentassem uma de três condições: quebra na faturação de, no mínimo, 40% nos 30 dias anteriores, tendo em conta a média dos dois meses que antecederam o pedido; paragem total ou parcial das atividades; encerramento total ou parcial das empresas.

Com a entrada em vigor do estado de calamidade, algumas atividades económicas puderam retomar a sua atividade, o que significa que os seus funcionários perderiam o direito de acesso a este regime. No entanto, o Governo decidiu manter o regime de lay-off simplificado desde que se verifique a reabertura destas empresas no prazo de oito dias.

O Governo possibilita, ainda, a renovação de contratos de trabalho de trabalhadores que estejam em regime de lay-off e apoia as empresas com uma ajuda económica, no valor do salário mínimo nacional, por cada posto de trabalho mantido.

As empresas que se encontrem em crise podem proceder à suspensão dos contratos de trabalho ou à redução da carga horária dos trabalhadores, que continuam a ter direito a, pelo menos, dois terços do salário. No caso da suspensão do contrato de trabalho, o salário será pago da seguinte forma: 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. No caso da redução da carga horária, o Estado comparticipa com 70% o valor necessário para assegurar o ordenado que equivale a dois terços.

Segundo o Observador, o ministro da Economia, Siza Vieira afirma que “a obrigatoriedade do teletrabalho” deverá manter-se sempre que possível e que este “é o início de um novo percurso” que será “mais exigente e mais difícil, e testar-nos-á a todos”. Relembrou, ainda, que os cidadãos devem ser responsáveis quando saírem de casa, de forma a proteger-se a si e aos outros.

Artigo da autoria de Inês Pereira. Revisto por Miguel Marques Ribeiro

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