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Política

As Competências da Presidência do Conselho da União Europeia

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Em primeiro lugar, é importante esclarecer as principais funções e a organização do Conselho da UE. De acordo com o 16º artigo do Tratado da União Europeia (TUE), o Conselho exerce a  “função legislativa e a função orçamental” e, consequentemente, tem como funções a “definição das políticas e coordenação em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados”. Relativamente à composição do Conselho, este é constituído “por um representante de cada Estado-Membro ao nível ministerial, com poderes para vincular o Governo do respetivo Estado-Membro e exercer o direito de voto”. A presidência do Conselho é, assim, “assegurada pelos representantes dos Estados-Membros no Conselho, com base num sistema de rotação igualitária”, que tem a duração de seis meses.

De acordo com o Conselho da União Europeia, cabe à presidência impulsionar o trabalho do Conselho sobre a legislação da UE, assegurando a continuidade da agenda da União, processos legislativos ordenados e cooperação entre os Estados-Membros. Para o fazer, a presidência deve agir como um mediador honesto e neutro.

De um modo geral, o país presidente tem duas complexas funções de destaque. A primeira passa pela planificação e presidência das reuniões do Conselho e dos seus órgãos preparatórios (que incluem comissões permanentes, tais como o Comité de Representantes Permanentes, grupos de trabalho e comissões que tratam de assuntos específicos). A Presidência deve assegurar que os debates sejam conduzidos corretamente e que o regulamento interno e os métodos de trabalho do Conselho sejam devidamente respeitados. Além disso, organiza, inclusivamente, várias reuniões formais e informais em Bruxelas e no país da presidência rotativa.

A segunda função prende-se com a representação do Conselho nas relações com as outras instituições da UE, particularmente com a Comissão e o Parlamento Europeu. O grande objetivo é chegar a acordo sobre matérias legislativas, através do diálogo, reuniões informais de negociação e reuniões do Comité de Conciliação. A presidência trabalha em estreita coordenação, tanto com o Presidente do Conselho Europeu, como com o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Além de apoiar o seu trabalho, pode, por vezes, ser solicitado a desempenhar certas funções para o Alto Representante, tais como representar o Conselho dos Negócios Estrangeiros perante o Parlamento Europeu ou presidir ao Conselho dos Negócios Estrangeiros, quando este discute questões de política comercial comum.

Podemos, então, verificar que a Presidência desempenha um papel crucial não só na gestão na organização da agenda da União e do Conselho da União Europeia, mas também nas interações com outros órgãos e instituições. Trata-se de um papel de extrema responsabilidade e, esperançosamente, Portugal irá atingir os objetivos desejados, de modo a garantir o bom funcionamento das políticas europeias.

Artigo da autoria de Bárbara Amaral. Revisto por Marco Matos e José Milheiro.

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