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QUID JUP: MEDIDAS DE COAÇÃO, O QUE SÃO?

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As medidas de coação são medidas previstas no Código de Processo Penal que, condicionando a liberdade do arguido, têm como finalidade garantir a contactabilidade daquele (p.ex. evitar o perigo de fuga), a não repetição da actividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais.

São elas: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.

A ordem pela qual estas medidas estão dispostas é da “menos” para a “mais” grave, sendo que apenas se deve aplicar uma mais gravosa para a liberdade do indivíduo se as menos graves não se mostrarem suficientes e capazes de atingir o objetivo da medida. O mesmo é dizer que a aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional, adequada à situação processual concreta.

As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos, pelo que o sujeito tem de ser constituído arguido no processo para que lhe possam ser aplicadas estas medidas, no âmbito desse mesmo processo. Todas elas, com excepção do termo de identidade e residência, só podem ser ordenadas por um juiz.

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