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Estado de emergência continua até 2 de maio

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Reaprovado esta quinta-feira, o estado de emergência entra em vigor às 00h00 de sábado (18) e prolonga-se até às 24h00 do dia 2 de maio. O Presidente da República afirma que os portugueses estão a vencer a segunda fase do combate ao COVID-19, admitindo no entanto que “temos de evitar a desilusão de, por precipitações em abril, deitarmos a perder maio e ainda o que lhe vai seguir”.

decreto presidencial que prevê o terceiro estado de emergência no país desde a propagação da pandemia do novo coronavírus foi aprovado pela Assembleia da República esta quinta-feira (16).

Num discurso dirigido ao país, Marcelo Rebelo de Sousa apresentou três razões para a segunda renovação do estado de emergência. A primeira é relacionada com a situação nos lares. O Presidente da República insistiu que detetar, despistar, isolar e preservar a situação epidemiológica dentro destes estabelecimentos é importante, quer para os utentes e funcionários, quer “para quem está cá fora”.

A segunda razão foi a necessidade de estabilizar o número diário de internamentos de doentes com COVID-19. Marcelo Rebelo de Sousa também levantou a urgência de assegurar que o Sistema Nacional de Saúde (SNS) reúna todas as condições de resposta a uma possível evolução do surto, com o aumento de contactos sociais.

Em terceiro lugar, o chefe de Estado anunciou que pretende dar mais tempo ao Governo para este “estudar e preparar a abertura gradual da sociedade e da economia, atendendo a tempo, a modo, a territórios, a áreas e setores”. Marcelo Rebelo de Sousa referiu ainda que é importante garantir aos portugueses a segurança e confiança necessária para estes saírem de casa sem “passos precipitados”.

O Presidente da República quis ainda deixar uma palavra à população mais idosa, assegurando que “ninguém quer encerrar-vos num gueto” e lembrando que “cuidar de vós é diferente de vos menorizar”. Aos mais jovens, admitiu a admiração que sente, devido à capacidade que estes demonstram de “reagir ao maior choque das vossas vidas”. Por último, dirigiu-se aos autarcas, realçando o essencial papel de proximidade desempenhado por eles.

Marcelo também afirmou que o mês de maio tem de ser a ponte entre o dever e a esperança, o que implica a consolidação, por parte dos portugueses, de todos os objetivos do combate à pandemia.

O Presidente terminou o discurso declarando que “o milagre português, como os outros lá fora dizem, não é um milagre. É fruto de muito sacrifício”. É resultado da solidariedade e da mobilização de todos os portugueses e dos vários setores e quadrantes da sociedade.


A palavra-chave é abertura gradual: o que está previsto no novo decreto

A nova renovação do estado de emergência mantém algumas limitações dos anteriores documentos, porém são aplicadas novas medidas menos restritivas.

  • No que diz respeito ao direito de deslocação e fixação, as autoridades públicas passam a ter a possibilidade de aplicar restrições “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência”, com base nas suas situações epidemiológicas. Esta medida procura reduzir o risco de contágio, consagrando, por exemplo, o “confinamento compulsivo no domicílio”, como se lê no decreto presidencial.
  • No caso do direito à propriedade e iniciativa económica privada, as autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços, bens móveis e imóveis, unidades de prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos comerciais, industriais e empresas. Também podem ser impostas outras limitações às respetivas atividades, como a obrigatoriedade de abertura ou encerramento e determinadas “limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”. A aquisição centralizada, por ajuste direto, de stocks ou da produção nacional, também é uma opção a considerar.
  • De modo a preparar uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”, no decreto estão presentes “critérios diferenciados” que consagram a abertura destes espaços e entidades através de horários de funcionamento adaptados, por setor de atividade, dimensão da empresa e localização geográfica.
  • As comissões de trabalhadores, as associações sindicais e associações empregadoras voltam a gozar do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho. Contudo, de forma a evitar atrasos na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes, a participação destas entidades “pode ser limitada nos prazos e condições de consulta”. O direito à greve fica suspenso aos profissionais que trabalhem na área de “prestação de cuidados de saúde, de serviços públicos essenciais e em setores económicos vitais à população”, segundo o decreto.
  • As autoridades também podem determinar a quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social que se apresentem ao serviço, mesmo se for para desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e com horários de trabalho diferentes. Esta situação abrange nomeadamente as profissões necessárias no cuidado de doentes e no apoio a populações vulneráveis.
  • O direito de reunião e de manifestação pode ser afetado, com as limitações ou proibições de eventos deste género caso se comprove que potenciam a transmissão do novo coronavírus. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa já garantiu que as celebrações do 1 de maio vão acontecer, “embora com os limites de saúde pública”, lê-se no decreto promulgado.
  • O controlo fronteiriço de pessoas e bens é uma realidade que pode vir a ser aplicada em portos e aeroportos nacionais, incluindo controlos sanitários. As autoridades também têm a possibilidade de tomar medidas que garantam a circulação internacional de bens e serviços essenciais.

Em comparação com o último estado de emergência, o novo decreto não consagra novas medidas de libertação de reclusos, pois considera suficientes as decisões já tomadas.

De acordo com o último balanço da Direção-Geral de Saúde, em Portugal morreram 687 pessoas devido à COVID-19 e há 19.685 infetados com a doença.

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