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Sociedade

COVID-19: o plano de desconfinamento para Portugal

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O Conselho de Ministros aprovou, na última quinta-feira (30), o plano de desconfinamento que entra em vigor a partir desta segunda-feira (4). O plano de transição para o estado de calamidade está dividido em três etapas: 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho, e as decisões serão reavaliadas a cada 15 dias.

O fim do estado de emergência, no entanto, não é o fim do surto, e o combate à pandemia ainda exige um nível de contenção elevado. Para o Governo, “a declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida”. Portanto, durante o estado de calamidade continuarão a vigorar algumas regras:

  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos com mais de dez pessoas;
  • Funerais acontecerão apenas com a presença de familiares.
Ilustração: Diana Resende

Ilustração: Diana Resende

Na primeira etapa de desconfinamento, são estas as medidas reabertas:

  • Comércio: comércios locais em lojas de rua com área de até 200m², livrarias e comércio automóvel (independente do tamanho), e serviços de higiene pessoal (cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares) por marcação prévia;
  • Cultura: bibliotecas e arquivos;
  • Desporto: prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas), com acesso às praias e ao mar para desportos náuticos;
  • Serviços públicos: atendimento realizado com marcação prévia nos balcões desconcentrados de atendimento ao público;
  • Transportes públicos: com a lotação máxima em 2/3 da sua capacidade;
  • Trabalho: teletrabalho permanece, sempre que as funções o permitirem.

Na segunda etapa de desconfinamento, a 18 de maio, as medidas alargam-se:

  • Comércio: lojas de rua com área de até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2;
  • Cultura: museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares;
  • Escolas e Equipamentos Sociais: regresso de alunos dos 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, creches (com opção de apoio à família) e equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Restauração: restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%. Esplanadas estarão livres para uso.

A partir do dia 30 de maio serão permitidos:

  • Cerimónias religiosas comunitárias: regressam, com limitações;
  • Desportos: competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal, à porta fechada.

Na terceira etapa de desconfinamento, a 1 de junho, estão previstas as medidas:

  • Comércio: lojas com área superior a 400m² e as lojas inseridas em centros comerciais;
  • Cultura: cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados);
  • Escolas e Equipamentos Sociais: creches, pré-escolar e ATL;
  • Serviços Públicos: reabertura das Lojas do Cidadão;
  • Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

Este cronograma de reabertura obedece algumas condições como a disponibilidade de máscaras e gel desinfectante para os clientes em mercados, a higienização regular dos espaços, a lotação máxima de cinco pessoas por 100m² nas instalações fechadas, a obrigatoriedade da higiene das mãos e etiqueta respiratória, o distanciamento físico de dois metros e o uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.